Você criou o nome da sua empresa, colocou a marca na fachada, fez cartões, uniformes, anúncios, criou um perfil nas redes sociais e, durante anos, construiu uma clientela em torno daquele nome.
Mas nunca registrou a marca no INPI.
Até que, um dia, você descobre que outra pessoa pediu o registro daquela mesma marca.
E agora?
Você pode ser obrigado a parar de usar um nome que utiliza há anos?
A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. O Direito de Propriedade Industrial possui mecanismos específicos para situações como essa, e um deles pode ser especialmente importante: o direito de precedência ao registro decorrente do uso anterior de boa-fé da marca.
Por isso, quem utiliza uma marca há anos, mas ainda não fez o registro, não deve simplesmente entrar em pânico — mas também não deve ignorar a situação.
Usar uma marca não é a mesma coisa que ter a marca registrada
Esse é o primeiro ponto que o empresário precisa entender.
Uma empresa pode utilizar determinado nome comercialmente durante anos sem possuir o registro daquela marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
São situações juridicamente diferentes.
O empresário pode ter:
- CNPJ;
- contrato social;
- nome empresarial;
- domínio de internet;
- perfil em redes sociais;
- fachada;
- publicidade;
- notas fiscais;
- materiais de divulgação;
e, ainda assim, não possuir o registro da marca no INPI.
Isso porque o registro de marca possui regras próprias.
A Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial — estabelece, como regra, que a propriedade da marca e o direito de uso exclusivo em todo o território nacional são adquiridos pelo registro validamente expedido.
É justamente por isso que o empresário não deve confundir:
“Eu uso esse nome há anos”
com:
“Eu tenho a marca registrada.”
Mas isso também não significa que o uso anterior seja juridicamente irrelevante.
E aqui está o ponto mais importante deste artigo.
Quem usa a marca há mais tempo pode ter um direito de precedência
A Lei da Propriedade Industrial prevê uma situação específica para quem já utilizava determinada marca anteriormente.
O artigo 129, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 estabelece que:
“Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.”
Na prática, isso significa que o histórico de utilização da marca pode ter importância decisiva.
Mas atenção: não basta simplesmente afirmar:
“Eu uso essa marca há dez anos.”
É necessário conseguir demonstrar esse uso e verificar se os demais requisitos legais estão presentes.
Não basta ter aberto o CNPJ primeiro
Esse é outro erro comum.
Imagine duas empresas:
Empresa A: utiliza determinada marca desde 2018.
Empresa B: abriu o CNPJ em 2026 e pediu o registro da marca.
O fato de a Empresa A possuir CNPJ anterior é uma informação relevante, mas não é, isoladamente, a prova definitiva do direito sobre a marca.
O que precisa ser demonstrado é o uso anterior da marca, dentro dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Por isso, documentos que demonstrem a utilização efetiva do nome podem ser muito importantes.
Quais documentos podem provar que uso a marca há anos?
Esse é um dos pontos mais importantes para o empresário.
Se você utiliza uma marca há anos e ainda não fez o registro, comece a organizar as provas desse uso.
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- fotografias antigas da fachada;
- notas fiscais;
- materiais publicitários;
- anúncios;
- cartões de visita;
- uniformes;
- embalagens;
- contratos;
- documentos comerciais;
- publicações antigas em redes sociais;
- campanhas publicitárias;
- registros de domínio;
- documentos que demonstrem a atividade empresarial;
- comprovantes de divulgação da marca;
- fotografias datadas;
- documentos relacionados à prestação dos serviços.
Quanto mais consistente for o conjunto probatório, mais fácil será demonstrar quando e como aquela marca começou a ser utilizada.
E aqui existe uma diferença importante:
provar que a empresa existia há dez anos não é necessariamente o mesmo que provar que ela utilizava aquela marca há dez anos.
E se outra pessoa já tiver pedido o registro da minha marca?
Nesse caso, o empresário precisa agir rapidamente.
O primeiro passo é verificar exatamente o que foi protocolado perante o INPI.
É necessário analisar, entre outros pontos:
- qual é a marca;
- quem apresentou o pedido;
- qual é a classe;
- quais produtos ou serviços estão abrangidos;
- quando ocorreu o depósito;
- qual é a situação atual do processo;
- se existe identidade ou semelhança relevante com a marca utilizada pelo empresário.
Isso porque não é qualquer coincidência de nomes que significa necessariamente conflito de marcas.
A análise depende do contexto e dos produtos ou serviços envolvidos.
Posso me opor ao pedido da outra pessoa?
Em determinadas situações, sim.
A Lei de Propriedade Industrial prevê a possibilidade de apresentação de oposição ao pedido de registro.
É justamente nesse momento que o empresário que já utilizava a marca pode apresentar seus argumentos e documentos para demonstrar a situação.
Se for o caso, o direito de precedência decorrente do uso anterior de boa-fé pode ser invocado.
Mas existe um ponto estratégico:
não basta apresentar uma oposição genérica dizendo que “a marca é minha”.
É necessário construir uma argumentação baseada nos fatos e, principalmente, nas provas.
E se a outra pessoa ainda não tiver registrado a marca?
Isso faz diferença.
Existe uma diferença entre:
alguém ter apresentado um pedido de registro
e
alguém já possuir um registro concedido.
São situações processuais diferentes e que exigem estratégias diferentes.
Por isso, ao descobrir que outra pessoa está tentando registrar um nome que sua empresa utiliza, o ideal é consultar imediatamente o processo no INPI e verificar em que estágio ele está.
Quanto antes o empresário identifica o problema, mais opções estratégicas podem estar disponíveis.
“Mas eu uso essa marca há mais de 10 anos!”
Essa é uma situação que merece atenção.
Imagine um empresário que utiliza determinado nome comercial há muitos anos.
Ele construiu sua reputação, conquistou clientes e investiu dinheiro em publicidade.
Então descobre que alguém, recentemente, protocolou um pedido de registro daquela marca.
A primeira reação normalmente é:
“Essa pessoa está tentando tomar a minha marca.”
Mas juridicamente a questão precisa ser analisada com mais cuidado.
É preciso verificar:
Quem utilizava a marca?
Desde quando?
Com qual finalidade?
Para quais produtos ou serviços?
Havia boa-fé?
Existem documentos que comprovem esse uso?
Quando foi realizado o depósito no INPI?
Essas respostas podem ser fundamentais para definir a estratégia.
O maior erro é descobrir o problema e não fazer nada
Muitos empresários só procuram orientação jurídica depois de receber uma notificação exigindo que parem de utilizar a marca.
Nesse momento, a preocupação aumenta:
“Vou precisar mudar o nome da empresa?”
“Vou perder minhas redes sociais?”
“Vou precisar trocar a fachada?”
“E todos os clientes que conhecem minha empresa por esse nome?”
Nem sempre a situação chegará a esse ponto.
Mas, para defender uma marca que já vem sendo utilizada, a documentação e a estratégia fazem diferença.
Por isso, se você descobrir que outra pessoa está tentando registrar a marca que sua empresa utiliza, não ignore a situação.
E se eu nunca registrei minha marca?
Aqui está uma das principais conclusões:
Se você utiliza uma marca e ainda não a registrou, não significa necessariamente que perdeu qualquer possibilidade de proteção.
Dependendo das circunstâncias, o uso anterior de boa-fé pode ser juridicamente relevante.
Mas isso não elimina a importância do registro.
Pelo contrário.
A situação serve como um alerta para empresários que construíram uma marca durante anos sem protegê-la formalmente.
Se a marca é importante para o seu negócio, o registro perante o INPI deve fazer parte da estratégia empresarial.
O caso de quem deixa para registrar depois
Imagine uma pequena empresa que começa com uma boa ideia.
O proprietário escolhe um nome.
Começa a divulgar.
O negócio cresce.
Cinco anos depois, a marca já possui reconhecimento entre os clientes.
Dez anos depois, alguém percebe que aquele nome nunca foi registrado e apresenta um pedido ao INPI.
O empresário então descobre que passou anos investindo na construção de um ativo importante da empresa sem ter adotado uma medida básica de proteção.
Esse cenário pode ser evitado.
Marca não é apenas um nome.
Para muitos negócios, ela representa reputação, clientela, investimentos em publicidade e identificação perante o mercado.
O que fazer se você estiver nessa situação?
Se você utiliza uma marca há anos e descobriu que outra pessoa está tentando registrá-la, alguns passos são importantes:
1. Consulte o processo no INPI
Descubra quem fez o pedido, quando foi realizado e quais produtos ou serviços estão protegidos.
2. Reúna as provas do uso anterior
Não espere ser intimado para procurar documentos.
Comece imediatamente a organizar tudo que demonstra a utilização da marca.
3. Verifique se existe direito de precedência
O uso anterior pode ser relevante, mas é necessário verificar se o caso concreto se enquadra nos requisitos legais.
4. Avalie a necessidade de apresentar oposição
Dependendo da situação processual, pode ser necessário apresentar manifestação perante o INPI.
5. Avalie o registro da sua própria marca
Se você ainda não possui um pedido próprio, é importante avaliar imediatamente essa possibilidade.
Se você usa uma marca há anos, este é o momento de verificar se ela está protegida
Você pode ter construído sua empresa durante anos sem perceber que o nome que representa seu negócio ainda não está protegido da forma que imagina.
E descobrir que outra pessoa pediu o registro antes de você pode ser um sinal de alerta.
O ponto positivo é que o uso anterior de boa-fé pode ter relevância jurídica, inclusive para fins de direito de precedência, desde que preenchidos os requisitos legais e devidamente comprovados.
Por isso, antes de simplesmente mudar o nome da empresa ou aceitar uma notificação, é importante analisar o histórico da marca e o processo existente no INPI.
⚠️ Sua empresa usa uma marca há anos, mas você nunca fez o registro?
Não espere descobrir que outra pessoa pediu o registro para começar a se preocupar com a proteção da sua marca.
E, se isso já aconteceu, não responda a uma notificação ou abandone a marca sem antes analisar o caso.
A existência de uso anterior, a data do depósito, a atividade desenvolvida e as provas disponíveis podem mudar completamente a estratégia jurídica.
Nossa equipe atua na análise e proteção de marcas perante o INPI, inclusive em situações envolvendo uso anterior, pedidos de terceiros, oposição e medidas extrajudiciais.
Quer saber se a marca da sua empresa está protegida e quais medidas podem ser adotadas?



