Uso uma marca há anos, mas nunca registrei. Posso perder minha marca?

Você criou o nome da sua empresa, colocou a marca na fachada, fez cartões, uniformes, anúncios, criou um perfil nas redes sociais e, durante anos, construiu uma clientela em torno daquele nome. Mas nunca registrou a marca no INPI. Até que, um dia, você descobre que outra pessoa pediu o registro daquela mesma marca. E agora? Você pode ser obrigado a parar de usar um nome que utiliza há anos? A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. O Direito de Propriedade Industrial possui mecanismos específicos para situações como essa, e um deles pode ser especialmente importante: o direito de precedência ao registro decorrente do uso anterior de boa-fé da marca. Por isso, quem utiliza uma marca há anos, mas ainda não fez o registro, não deve simplesmente entrar em pânico — mas também não deve ignorar a situação. Usar uma marca não é a mesma coisa que ter a marca registrada Esse é o primeiro ponto que o empresário precisa entender. Uma empresa pode utilizar determinado nome comercialmente durante anos sem possuir o registro daquela marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). São situações juridicamente diferentes. O empresário pode ter: e, ainda assim, não possuir o registro da marca no INPI. Isso porque o registro de marca possui regras próprias. A Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial — estabelece, como regra, que a propriedade da marca e o direito de uso exclusivo em todo o território nacional são adquiridos pelo registro validamente expedido. É justamente por isso que o empresário não deve confundir: “Eu uso esse nome há anos” com: “Eu tenho a marca registrada.” Mas isso também não significa que o uso anterior seja juridicamente irrelevante. E aqui está o ponto mais importante deste artigo. Quem usa a marca há mais tempo pode ter um direito de precedência A Lei da Propriedade Industrial prevê uma situação específica para quem já utilizava determinada marca anteriormente. O artigo 129, § 1º, da Lei nº 9.279/1996 estabelece que: “Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.” Na prática, isso significa que o histórico de utilização da marca pode ter importância decisiva. Mas atenção: não basta simplesmente afirmar: “Eu uso essa marca há dez anos.” É necessário conseguir demonstrar esse uso e verificar se os demais requisitos legais estão presentes. Não basta ter aberto o CNPJ primeiro Esse é outro erro comum. Imagine duas empresas: Empresa A: utiliza determinada marca desde 2018. Empresa B: abriu o CNPJ em 2026 e pediu o registro da marca. O fato de a Empresa A possuir CNPJ anterior é uma informação relevante, mas não é, isoladamente, a prova definitiva do direito sobre a marca. O que precisa ser demonstrado é o uso anterior da marca, dentro dos requisitos estabelecidos pela legislação. Por isso, documentos que demonstrem a utilização efetiva do nome podem ser muito importantes. Quais documentos podem provar que uso a marca há anos? Esse é um dos pontos mais importantes para o empresário. Se você utiliza uma marca há anos e ainda não fez o registro, comece a organizar as provas desse uso. Dependendo do caso, podem ser relevantes: Quanto mais consistente for o conjunto probatório, mais fácil será demonstrar quando e como aquela marca começou a ser utilizada. E aqui existe uma diferença importante: provar que a empresa existia há dez anos não é necessariamente o mesmo que provar que ela utilizava aquela marca há dez anos. E se outra pessoa já tiver pedido o registro da minha marca? Nesse caso, o empresário precisa agir rapidamente. O primeiro passo é verificar exatamente o que foi protocolado perante o INPI. É necessário analisar, entre outros pontos: Isso porque não é qualquer coincidência de nomes que significa necessariamente conflito de marcas. A análise depende do contexto e dos produtos ou serviços envolvidos. Posso me opor ao pedido da outra pessoa? Em determinadas situações, sim. A Lei de Propriedade Industrial prevê a possibilidade de apresentação de oposição ao pedido de registro. É justamente nesse momento que o empresário que já utilizava a marca pode apresentar seus argumentos e documentos para demonstrar a situação. Se for o caso, o direito de precedência decorrente do uso anterior de boa-fé pode ser invocado. Mas existe um ponto estratégico: não basta apresentar uma oposição genérica dizendo que “a marca é minha”. É necessário construir uma argumentação baseada nos fatos e, principalmente, nas provas. E se a outra pessoa ainda não tiver registrado a marca? Isso faz diferença. Existe uma diferença entre: alguém ter apresentado um pedido de registro e alguém já possuir um registro concedido. São situações processuais diferentes e que exigem estratégias diferentes. Por isso, ao descobrir que outra pessoa está tentando registrar um nome que sua empresa utiliza, o ideal é consultar imediatamente o processo no INPI e verificar em que estágio ele está. Quanto antes o empresário identifica o problema, mais opções estratégicas podem estar disponíveis. “Mas eu uso essa marca há mais de 10 anos!” Essa é uma situação que merece atenção. Imagine um empresário que utiliza determinado nome comercial há muitos anos. Ele construiu sua reputação, conquistou clientes e investiu dinheiro em publicidade. Então descobre que alguém, recentemente, protocolou um pedido de registro daquela marca. A primeira reação normalmente é: “Essa pessoa está tentando tomar a minha marca.” Mas juridicamente a questão precisa ser analisada com mais cuidado. É preciso verificar: Quem utilizava a marca? Desde quando? Com qual finalidade? Para quais produtos ou serviços? Havia boa-fé? Existem documentos que comprovem esse uso? Quando foi realizado o depósito no INPI? Essas respostas podem ser fundamentais para definir a estratégia. O maior erro é descobrir o problema e não fazer nada Muitos empresários só procuram orientação jurídica depois de receber uma notificação exigindo que parem de utilizar a marca. Nesse momento, a preocupação aumenta: “Vou precisar mudar