Você sabia que o reajuste do seu plano coletivo pode ser considerado abusivo?

Muitas famílias têm enfrentado aumentos significativos (ilegais) em seus planos de saúde nos últimos anos. Não é incomum casos em que a mensalidade aumentou mais de 20% em um único ano, enquanto a ANS autorizou reajuste de apenas 6,91%. (A divulgação desse reajuste realmente ocorreu no ano de 2024 para os planos individuais/familiares).

Existem dois tipos de planos: o individual/familiar e o coletivo/empresarial.

Nos planos individuais/familiares, as operadoras geralmente aplicam esses reajustes abusivos baseadas em dois critérios, como: sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH), mas muitas vezes sem qualquer transparência ou comprovação deles.

Já no que se refere aos planos coletivos/empresariais não há a exigência desses critérios. A operadora é livre para reajustar e rescindir.

O ponto a ser observado neste texto é que está cada vez mais raro os planos individuais. Ou seja, não há mais comercialização dos planos individuais/familiares, aquele contratado por você, pessoa física.

Assim, muitas famílias criam ou abrem um CNPJ para contratar um plano empresarial/coletivo, mas que atenderá apenas o núcleo familiar. Esses são os chamados FALSOS COLETIVOS, planos contratados via CNPJ apenas para atender ao núcleo familiar.

No caso do plano FALSO COLETIVO (contratado pelo CNPJ para atender apenas o núcleo familiar), a Justiça já reconheceu e vem reconhecendo que não se aplica nele as regras dos planos coletivos (reajustes sem critérios), mas sim as regras dos planos individuais, com reajustes limitados ao índice definido pela ANS.

Veja, portanto, que no caso de um plano FALSO COLETIVO, havendo aumento abusivo, através da Justiça é possível reaver de volta as parcelas dos últimos 3 anos, com base nos últimos reajustes divulgados pela ANS.

Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:

Ultrapassa muito o índice da ANS sem justificativa;

É aplicado por sinistralidade sem nota técnica ou cálculo atuarial;

Impõe aumento desproporcional que compromete a continuidade do contrato;

Diante de aumentos excessivos, é importante que o consumidor:

Guarde boletos e comprovantes de pagamento;

Solicite informações formais à operadora sobre a base de cálculo do reajuste;

Busque orientação especializada para verificar se o aumento pode ser contestado;

Em resumo, nem todo reajuste aplicado pela operadora é válido. Quando há desproporção ou falta de transparência, o Judiciário pode intervir para restabelecer o equilíbrio contratual.

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O Autor é advogado em Araraquara/SP, e atua na área cível com foco em contratos, indenizações, seguros, cobranças, direito imobiliário e planos de saúde.