Redução de Juros do empréstimo consignado. É possível!

Os consumidores têm sofrido arduamente com as altas taxas de juros nos contratos de empréstimo pessoal.

Tenho percebido uma atuação desregulada e abusiva das instituições financeiras na disponibilização de crédito.

A prática, é verdade, não encontra limites legais. Não há lei que imponha limites à cobrança dos juros pelas instituições financeiras. O que não significa que os bancos podem cobrar taxas abusivas.

A título de exemplo, em minha atuação profissional tenho visto a cobrança de juros na casa dos 1.500% a.a (ao ano). O que representa o triplo do valor emprestado.

Felizmente, quando identificada a cobrança de juros abusivos os tribunais têm reduzido sua aplicação; o que é feito com base na taxa média de mercado.

O que é isso? Bom, entende-se que se a taxa de juros prevista no contrato for muito acima da taxa média cobrada pelas demais instituições financeiras que atuam com o mesmo produto (empréstimo) essa taxa pode ser revisada/reduzida.

E qual a finalidade da revisão? A finalidade é reduzir a taxa de juros do contrato à taxa média do mercado. Com a redução da taxa de juros o valor da parcela do empréstimo é reduzido, e nos casos onde o contrato já foi totalmente pago pelo consumidor a instituição financeira deverá restituir o valor pago acima da taxa média, cabendo, em alguns casos, inclusive, indenização por dano moral.

Portanto, se você suspeita de que possa estar pagando juros abusivos, procure um profissional qualificado e exija seus direitos.

Este artigo foi disponibilizado inicialmente no link:

https://gustavoandrepf.jusbrasil.com.br/artigos/934801189/contratou-emprestimo-pessoal-voce-pode-estar-pagando-juros-abusivos