Reajuste de aluguel comercial: o que fazer quando o índice acumulado é negativo

O reajuste do aluguel comercial é um dos temas que mais geram conflitos entre locadores e locatários, especialmente em cenários de instabilidade econômica. Em regra, os contratos preveem a atualização anual do valor do aluguel com base em índices como IGP-M, IPCA ou INPC, justamente para preservar o valor real da moeda ao longo do tempo.

Contudo, quando o índice contratado apresenta variação acumulada negativa (deflação), surge uma dúvida recorrente:

  • o aluguel pode – ou deve – ser reduzido?
  • ou o reajuste negativo pode ser simplesmente ignorado?

A resposta não é tão simples e depende da análise do contrato e da interpretação jurídica aplicada ao caso concreto.

Como funciona o reajuste do aluguel comercial

Nos contratos de locação comercial, o reajuste anual tem como finalidade recompor o poder de compra da moeda, evitando que a inflação corroa o valor real do aluguel ao longo do tempo.

Por isso, é comum que o contrato preveja expressamente:

  • índice de correção (IGP-M, IPCA, etc.);
  • periodicidade do reajuste, geralmente anual.

Esse reajuste não tem natureza de aumento arbitrário, mas sim de atualização monetária.

O que diz a lei sobre índice negativo

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não trata de forma expressa sobre a aplicação de índice negativo no reajuste do aluguel. Assim, a solução jurídica passa pela análise de outros princípios e regras do Direito Civil e Contratual.

Entre eles:

  • o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda);
  • a boa-fé objetiva;
  • o equilíbrio econômico do contrato;
  • e a função social do contrato.

A importância da cláusula contratual

O ponto central está no texto do contrato.

Quando o contrato é claro

Se o contrato estabelece que o aluguel será reajustado pela variação do índice pactuado, sem ressalvas, a interpretação majoritária é que a variação deve ser aplicada integralmente, ainda que seja negativa.

Nesse caso, o índice negativo pode gerar redução do valor do aluguel, pois se trata apenas de atualização monetária conforme o critério escolhido pelas partes.

Quando o contrato prevê apenas reajuste positivo

Por outro lado, alguns contratos trazem cláusulas que:

  • autorizam apenas a correção para cima;
  • ou mencionam reajuste “em caso de aumento do índice”.

Nessas hipóteses, a aplicação automática do índice negativo pode ser questionada, já que o próprio contrato limitou o alcance da correção.

Está com dúvidas sobre seus direitos

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação

O entendimento dos tribunais

A jurisprudência paulista é firme no sentido de que a correção monetária deve refletir integralmente a variação do índice pactuado, inclusive quando negativa.

Em julgamento, o TJSP determinou a devolução dos valores pagos a maior pelo locatário, justamente porque o índice negativo previsto no contrato não havia sido aplicado:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2273106-79.2020.8.26.0000 (28/01/2021)

O Tribunal entendeu que a não aplicação da deflação gera enriquecimento sem causa da locadora, ressaltando que a correção monetária deve refletir a realidade econômica do período, sem implicar supressão de direitos (supressio).

A Corte foi expressa ao afirmar que a deflação verificada deveria ter sido aplicada, sob pena de distorção da finalidade da correção monetária.

É possível negociar ou revisar o aluguel?

Sim. Mesmo com índice negativo, as partes podem:

  • negociar consensualmente a manutenção do valor;
  • pactuar novo índice;
  • ou revisar condições contratuais.

Além disso, em situações excepcionais, é possível discutir judicialmente a revisão do aluguel, com base:

  • na teoria da imprevisão;
  • na onerosidade excessiva;
  • ou no desequilíbrio econômico do contrato, desde que devidamente comprovado.

Orientações práticas para locadores e locatários

Diante desse cenário, é fundamental:

  • analisar cuidadosamente a cláusula de reajuste;
  • verificar se há exclusão expressa da variação negativa;
  • calcular corretamente o índice acumulado no período;
  • buscar orientação jurídica antes de aplicar ou recusar o reajuste.

Muitos conflitos poderiam ser evitados com uma interpretação técnica e preventiva do contrato.

Ignorar a aplicação de índices negativos no aluguel comercial não é apenas uma decisão financeira, mas um risco jurídico real. A jurisprudência do TJSP já autoriza, inclusive, a devolução de valores pagos a maior, com efeitos retroativos, além de honorários e correção monetária.

Empresários, investidores e administradores que não revisam seus contratos podem estar:

  • pagando aluguel acima do devido;
  • acumulando passivo oculto;
  • ou, no caso de locadores, se expondo a ações judiciais e pedidos de restituição.

Uma análise jurídica preventiva do contrato de locação pode representar economia imediata e evitar litígios custosos no futuro. Em tempos de margens apertadas, cada detalhe contratual importa.

Acesse agora: https://coelhoadvogado.com.br

Fale com um advogado e entenda, de forma objetiva, se o reajuste do seu aluguel está correto ou pode ser revisto.