Estou com parcelas em atraso. Posso devolver o meu lote?

O comprador de lote que possui parcelas em atraso pode pedir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos?

Sim. O compromissário comprador, mesmo inadimplente, possui o direito de ajuizar ação rescisória visando rescindir o compromisso de compra e venda.

No caso do Estado de São Paulo, tal direito encontra-se previsto na Súmula 1 do Tribunal de Justiça, que diz o seguinte:

O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitidas a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Temos, também, a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça:

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Agora que você já sabe que pode pedir a rescisão do contrato, o próximo passo é você saber quais são os valores que a loteadora pode reter em caso de rescisão de contrato de compra e venda.

Qual será o percentual de valores que a loteadora deve te devolver?