Água contaminada em Américo Brasiliense/SP

Danos Morais, Materiais e a possibilidade de restituir faturas pagas durante o período de infecção.

Se você é residente de Américo Brasiliense/SP e vivenciou ou adoeceu durante o surto de doença diarreica aguda que se intensificou a partir do início de outubro de 2025, é crucial saber que você (em tese) foi vítima de uma falha grave na prestação de serviço essencial.

O sofrimento, a insegurança sanitária e os quadros de vômito, diarreia e mal-estar que atingiram você ou sua família, tornaram-se uma crise pública. Inicialmente, o Poder Público de Américo Brasiliense, através da Prefeitura e do DAEMA, negou categoricamente a contaminação da água, chegando a desqualificar a preocupação da população.

No entanto, a verdade veio à tona. A comprovação oficial e definitiva foi emitida pelo Estado de São Paulo: o Comunicado Conjunto nº 01/2025, elaborado pelo Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) e pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), confirmou a existência de coliformes totais e da bactéria Escherichia coli nas amostras de água coletadas na cidade.

O laudo concluiu que havia um vínculo epidemiológico direto entre a água distribuída e o surto de doença. Este fato, somado à omissão da Administração em alertar a população (pois distribuíram hipoclorito de sódio enquanto negavam o risco), configura a possibilidade de se pleitear a reparação dos prejuízos sofridos na via judicial, com base na legislação brasileira.

O fornecimento de água e coleta de esgoto é considerado um serviço público essencial. Quando há falha, como a entrega de água contaminada, a responsabilidade do Município é objetiva.

Isso significa que o consumidor não precisa provar a culpa ou negligência do órgão público, mas apenas demonstrar que houve o serviço defeituoso (água imprópria) e o dano (adoecimento/exposição ao risco).

A água potável é um bem essencial que garante o exercício de direitos fundamentais como a vida, a integridade física, a saúde, a moradia e a alimentação. O fornecimento de água imprópria, contaminada por coliformes fecais, é visto como uma violação estrutural à dignidade humana e ao mínimo existencial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem reconhecido, em seus julgamentos, o direito à indenização em casos de água contaminada, arbitrando valores que demonstram a seriedade do problema.

O dano moral pode ser configurado pela situação de ter a água utilizada para necessidades básicas contaminada por coliformes, o que suplanta o mero transtorno ou dissabor cotidiano.

A responsabilidade do Município pode ser agravada pela conduta de desinformação e por negar fatos e omitir orientações, agindo com desídia em preservar a boa-fé e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A jurisprudência também é firme no sentido de que a contaminação da água distribuída ao consumidor torna devida a restituição dos valores das faturas pagas durante o período da irregularidade.

Gastos com médicos particulares e medicamentos também podem ser pleiteados, mas só possuem chances de serem acolhidos se estiverem devidamente demonstrados com recibos e comprovantes nos autos.

Se você se sentiu prejudicado ou teve sua saúde afetada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso individualmente.

O primeiro passo para buscar a reparação dos prejuízos materiais e do dano moral é ter a documentação correta que comprove a exposição ao risco e os gastos decorrentes.

Precedentes: 

  • TJ-SP – Apelação Cível: 1005833-27.2018.8.26.0268;
  • TJ-SP – AC: 91014398620098260000;
  • TJ-SP – APL: 00188524620048260224;

O texto foi útil pra você ?

Recomende-o, vai ser útil para outras pessoas também.

O Autor atua na área cível com foco em contratos, indenizações, seguros, cobranças e direito imobiliário.