Quitei um imóvel, mas o banco não tira a hipoteca. O que fazer?

Comprar um imóvel é, para muitas pessoas e empresas, um dos maiores investimentos da vida. Por isso, a expectativa natural é que, após a quitação integral do preço, o comprador tenha pleno domínio e segurança jurídica sobre o bem.

No entanto, não é raro surgir um problema sério: o imóvel está quitado, mas a hipoteca em favor do banco continua registrada na matrícula.

Essa situação gera insegurança, impede negócios futuros e, em muitos casos, não encontra respaldo legal.

O que é a hipoteca registrada no imóvel?

Na maioria dos empreendimentos imobiliários, a construtora ou incorporadora contrata financiamento com instituições financeiras para viabilizar a obra. Como garantia desse financiamento, é registrada uma hipoteca sobre o terreno ou sobre as unidades do empreendimento.

O problema surge quando:

  • o comprador adquire a unidade;
  • paga integralmente o preço;
  • recebe o imóvel, mas descobre que a hipoteca não foi cancelada, mesmo sem qualquer dívida sua com o banco.

Ou seja, o comprador cumpre sua parte, mas continua convivendo com um gravame que não lhe diz respeito.

Imóvel quitado pode continuar hipotecado?

Em regra, não.

A legislação e a jurisprudência são claras ao proteger o adquirente de boa-fé. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o banco não pode ser oposta contra o comprador que quitou o imóvel.

Esse posicionamento foi sintetizado na Súmula 308 do STJ, que impede que o banco utilize a hipoteca para prejudicar quem não participou da relação de financiamento.

Na prática, isso significa que:

  • a dívida da construtora não pode “seguir” o imóvel já quitado;
  • a garantia não pode esvaziar o direito de propriedade do comprador;
  • a hipoteca perde sua eficácia em relação à unidade adquirida de boa-fé.

De quem é a responsabilidade pela baixa da hipoteca?

Essa é uma dúvida muito comum e fonte de conflitos.

Em regra:

  • a construtora ou incorporadora é responsável por providenciar a liberação da hipoteca após a quitação do imóvel;
  • o banco também possui responsabilidade, pois é o titular do direito real registrado na matrícula.

Por isso, quando a baixa não ocorre de forma administrativa, é comum que a Justiça reconheça a legitimidade do banco e da incorporadora para responder pela situação, inclusive em ações judiciais que buscam o cancelamento do gravame.

O banco pode se recusar a cancelar a hipoteca?

Na prática, alguns bancos alegam que:

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  • a construtora ainda possui dívida ativa;
  • a hipoteca garante todo o empreendimento;
  • não existe vínculo direto com o comprador.

Essas alegações, porém, não têm prevalecido no Judiciário. Os tribunais entendem que o risco do negócio entre banco e incorporadora não pode ser transferido ao comprador, sob pena de violação à boa-fé objetiva, à função social do contrato e ao direito de propriedade.

Manter a hipoteca em imóvel quitado pode caracterizar, inclusive, enriquecimento sem causa e abuso de direito.

O que fazer quando o banco não tira a hipoteca?

Diante desse cenário, o comprador não deve permanecer inerte. Os passos mais indicados são:

  1. Solicitar formalmente a baixa da hipoteca, preferencialmente por escrito via notificação extrajudicial;
  2. Caso não haja solução administrativa, ingressar com ação judicial para:
  • determinar o cancelamento da hipoteca;
  • assegurar o pleno exercício do direito de propriedade;
  • evitar prejuízos patrimoniais e comerciais.

Em muitos casos, a Justiça determina diretamente ao cartório o cancelamento do gravame.

Por que esse problema não pode ser ignorado?

A manutenção indevida da hipoteca pode gerar consequências relevantes, como:

  • impedimento de venda ou locação do imóvel;
  • dificuldade de obtenção de crédito ou financiamento;
  • desvalorização patrimonial;
  • insegurança jurídica prolongada.

Quanto mais tempo o problema persiste, maiores tendem a ser os impactos financeiros e negociais.

Para Empresários e Investidores:

Para empresários e investidores, manter um imóvel quitado com hipoteca ativa é um risco estratégico. Além de travar operações societárias, fusões, garantias bancárias e vendas futuras, esse tipo de situação pode gerar perdas financeiras relevantes e passivos ocultos no patrimônio da empresa.

Muitos empresários só descobrem o problema quando precisam vender o imóvel, oferecê-lo em garantia ou reorganizar ativos, momento em que o entrave registral se transforma em urgência e custo elevado.

Uma análise jurídica preventiva da matrícula e dos contratos pode evitar prejuízos significativos, identificar responsabilidades e permitir a regularização antes que o problema comprometa decisões estratégicas do negócio.

Conclusão

Se você comprou e quitou um imóvel, mas a hipoteca não foi retirada, não trate isso como algo normal. A lei e a jurisprudência protegem o adquirente de boa-fé e oferecem caminhos eficazes para resolver a situação.

Cada caso exige análise técnica, mas a solução existe, e quanto antes for buscada, menores serão os riscos e prejuízos envolvidos.

O imóvel quitado deve representar segurança, não um problema oculto no patrimônio.

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