Por muitos anos, a distribuição de lucros e dividendos foi um dos principais atrativos do sistema tributário brasileiro. Em regra, os valores recebidos pelos sócios eram isentos de Imposto de Renda, desde que observados os critérios contábeis e societários.
Esse cenário, contudo, mudou de forma relevante a partir de 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, que alterou as Leis nº 9.250/95 e nº 9.249/95. Embora a isenção não tenha sido totalmente extinta, ela deixou de ser plena e irrestrita.
Neste artigo, explico de forma simples o que efetivamente mudou, quando passa a haver tributação, e como empresários e sócios devem se organizar para evitar custos desnecessários e riscos fiscais.
A isenção de dividendos acabou?
Tecnicamente, não.
A legislação manteve a regra geral de isenção dos lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Entretanto, a Lei nº 15.270/2025 criou exceções importantes, que, na prática, encerram o modelo de isenção ampla que vigorava até então. Essas exceções atingem especialmente retiradas elevadas de lucros, realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil.
Por isso, fala-se hoje em fim da isenção plena de dividendos, e não em extinção total da isenção.
Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
A principal novidade está no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/95, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
A partir de janeiro de 2026, passa a haver:
- retenção na fonte de 10% de Imposto de Renda
- sempre que uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar ou entregar
- lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês
- a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Um ponto essencial:
a alíquota de 10% incide sobre o total do valor pago, e não apenas sobre o que exceder os R$ 50 mil, sendo vedadas quaisquer deduções da base de cálculo.
Caso haja mais de uma retirada no mesmo mês, os valores devem ser somados para fins de cálculo da retenção.
Essa regra vale para empresas do Simples Nacional?
Sim.
Embora a lei não faça menção expressa ao Simples Nacional, a tributação incide sobre a pessoa física que recebe os lucros, independentemente do regime tributário da empresa.
Assim, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional também precisam observar as novas regras, especialmente quando os sócios realizam retiradas mensais elevadas.
Exceção importante: lucros apurados até 2025
A própria lei estabeleceu uma regra de transição relevante.
Não se sujeitam à retenção de 10%:
- os lucros apurados até o ano-calendário de 2025,
- cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025,
- desde que o pagamento ocorra conforme os termos do ato societário que aprovou a distribuição.Está com dúvidas sobre seus direitosReceba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação
Ou seja, não basta que o lucro seja antigo. É indispensável que ele tenha sido formalmente aprovado até o fim de 2025.
Esse detalhe é fundamental e tem sido ignorado por muitos empresários.
Tributação mínima anual para altas rendas
Além da retenção mensal, a Lei nº 15.270/2025 instituiu a chamada tributação mínima anual de altas rendas.
A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026):
- pessoas físicas que tenham rendimentos totais superiores a R$ 600 mil por ano passam a se sujeitar a uma tributação mínima, com alíquota que pode chegar a 10%.
Nesse cálculo:
- são considerados inclusive rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
- a retenção de 10% sobre dividendos é compensada no ajuste anual.
Na prática, isso significa que as retiradas mensais e o resultado anual precisam ser analisados de forma conjunta.
Organização das retiradas de lucro passa a ser essencial
Com o novo modelo, a forma de retirar os lucros passa a ser tão relevante quanto o valor retirado.
Empresários e sócios devem avaliar, entre outros pontos:
- a periodicidade das retiradas;
- a combinação entre pró-labore e distribuição de lucros;
- o impacto da retenção mensal e da tributação mínima anual;
- a regularidade contábil e societária das deliberações.
A ausência de planejamento pode gerar pagamento excessivo de imposto, autuações fiscais e questionamentos sobre a natureza das retiradas.
Alerta estratégico aos empresários
Retiradas elevadas feitas sem planejamento, especialmente a partir de 2026, podem resultar em:
- retenções inesperadas de imposto;
- perda de eficiência tributária;
- e exposição a riscos fiscais evitáveis.
Cada empresa possui uma realidade própria, e soluções genéricas podem custar caro. Antecipar a organização das retiradas de lucro é hoje uma medida de proteção patrimonial e financeira.
Conclusão
A Lei nº 15.270/2025 não extinguiu completamente a isenção de dividendos, mas mudou profundamente a lógica da tributação, especialmente para empresários e sócios com rendimentos mais elevados.
A retenção mensal de 10% e a tributação mínima anual exigem:
- planejamento;
- organização contábil e societária;
- e acompanhamento jurídico adequado.
Ignorar essas mudanças pode significar pagar mais imposto do que o necessário.
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