A demissão por justa causa é uma das situações que mais geram dúvidas e insegurança nas relações de trabalho. Para o empregado, ela representa a perda imediata de diversos direitos. Para o empregador, quando aplicada de forma incorreta, pode resultar em processos judiciais e condenações.
Mas, afinal, o que é justa causa no trabalho?
E em quais situações ela é considerada válida pela lei e pela Justiça do Trabalho?
Neste artigo, explico o tema de forma clara, prática e acessível.
O que é justa causa no trabalho?
A justa causa ocorre quando o empregado pratica uma falta grave, capaz de romper a confiança que sustenta o vínculo de emprego.
No Direito do Trabalho, a relação entre empregado e empregador é baseada na confiança mútua. Quando essa confiança é quebrada por uma conduta grave, a lei permite a rescisão do contrato por justa causa.
Mas por se tratar da pena máxima aplicada ao trabalhador, a justa causa deve ser utilizada com cautela e apenas em situações bem definidas.
O que a lei diz sobre a justa causa
As hipóteses de justa causa estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). A lei apresenta um rol de condutas que, em regra, autorizam esse tipo de dispensa.
Entre as mais conhecidas, estão:
- Ato de improbidade, como furto, fraude ou desonestidade
- Insubordinação ou indisciplina, quando o empregado descumpre ordens legítimas
- Abandono de emprego, caracterizado pela ausência prolongada e injustificada
- Desídia no desempenho das funções, que envolve atrasos, faltas e negligência frequentes
- Embriaguez em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato lesivo à honra ou à boa fama, praticado contra colegas ou superiores
É importante destacar que a simples ocorrência do fato não garante automaticamente a validade da justa causa. A Justiça do Trabalho analisa o contexto e as provas.
Justa causa não é qualquer erro do empregado
Um equívoco comum é acreditar que qualquer falha ou erro autoriza a justa causa. Isso não é verdade.
Erros pontuais, atrasos isolados, falhas operacionais ou descuidos eventuais não costumam justificar a penalidade máxima. Nessas situações, o mais adequado é a aplicação de advertências, orientações ou, em casos mais sérios, suspensões.
A justa causa se justifica quando há:
- Conduta grave, por si só; ou
- Repetição de comportamentos inadequados, mesmo após punições anteriores.
Quais requisitos tornam a justa causa válida?
Para que a demissão por justa causa seja reconhecida como válida pela Justiça do Trabalho, alguns requisitos precisam estar presentes simultaneamente.
1. Gravidade da conduta
A falta deve ser suficientemente grave a ponto de tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Quanto maior o impacto da conduta na confiança ou no ambiente de trabalho, maior a chance de validação da justa causa.
2. Proporcionalidade da punição
A punição aplicada deve ser compatível com a falta cometida. A justa causa só deve ser utilizada quando medidas mais leves não são suficientes para corrigir a conduta.
3. Graduação das penalidades
Via de regra, o empregador deve respeitar a chamada graduação das penas, aplicando de forma progressiva:
- Advertência
- Suspensão
- Justa causa
Somente em situações extremamente graves essa sequência pode ser dispensada.
4. Imediatidade da punição
A punição deve ocorrer logo após o empregador tomar conhecimento da falta.
Se a empresa demora para agir e permite que o empregado continue trabalhando normalmente, a Justiça pode entender que houve perdão tácito, o que invalida a justa causa.
5. Prova da falta grave
O ônus de provar a falta grave é do empregador.
Sem documentos, testemunhas ou registros confiáveis, a justa causa pode ser revertida judicialmente.
Quais direitos o empregado perde na justa causa?
Quando ocorre a demissão por justa causa, o empregado perde direitos importantes, como:
- Aviso-prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.
Por isso, a justa causa deve ser tratada com extrema responsabilidade.
A justa causa pode ser revertida na Justiça?
Sim.
Quando aplicada de forma precipitada, sem provas, sem proporcionalidade ou sem respeito aos princípios trabalhistas, a Justiça do Trabalho pode reverter a justa causa, transformando-a em demissão sem justa causa.
Nesses casos, o empregador pode ser condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias, além de eventuais indenizações.
Conclusão
A justa causa é uma medida excepcional, que exige falta grave, prova concreta e observância rigorosa dos princípios do Direito do Trabalho.
Para o empregador, agir com cautela evita prejuízos financeiros e processos judiciais.
Para o empregado, conhecer seus direitos é essencial para não aceitar punições indevidas.
Cada situação possui particularidades que podem mudar completamente o desfecho do caso.
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