Quantas faltas injustificadas dão justa causa?

Essa é uma das perguntas que mais geram dúvidas, e conflitos, nas relações de trabalho:

quantas faltas injustificadas são necessárias para o empregador aplicar a justa causa?

Muitos acreditam que existe um número fixo previsto em lei. Isso não é verdade.

No Direito do Trabalho, a resposta depende da análise do caso concreto.

Neste artigo, explico de forma clara como a lei e a Justiça do Trabalho tratam o tema.

O que a CLT diz sobre faltas injustificadas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, traz as hipóteses que autorizam a dispensa por justa causa.

No caso das faltas injustificadas, o enquadramento ocorre, via de regra, na chamada desídia no desempenho das funções (art. 482, “e”).

Desídia significa, em termos simples, comportamento negligente, repetido e descompromissado por parte do empregado.

Importante destacar:

A CLT não estabelece um número mínimo de faltas para configurar justa causa.

Então, quantas faltas injustificadas geram justa causa?

A resposta correta é: depende.

A Justiça do Trabalho avalia alguns critérios objetivos antes de validar uma dispensa por justa causa. Os principais são:

1. Habitualidade (repetição das faltas)

Uma falta isolada, ou mesmo duas, normalmente não justificam a justa causa.

O que caracteriza a desídia é a reincidência.

Ou seja, o empregado falta repetidamente, sem justificativa, demonstrando descaso com o trabalho.

2. Proporcionalidade da punição

A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador, pois implica a perda de direitos importantes, como:

  • Aviso-prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

Por isso, a punição deve ser proporcional à conduta.

3. Graduação das penalidades

A regra geral no Direito do Trabalho é a aplicação progressiva das punições.

Normalmente, o caminho correto é:

  1. Advertência (verbal ou escrita)
  2. Suspensão disciplinar
  3. Justa causa

Se o empregado continua faltando mesmo após advertências e suspensões, a justa causa passa a ser juridicamente possível.

4. Imediatidade da punição

Outro ponto muito importante é o tempo entre a falta e a punição.

Se o empregador fica sabendo da falta e não toma nenhuma providência, deixando o empregado continuar trabalhando normalmente, a Justiça pode entender que essa conduta foi perdoada, mesmo que de forma indireta.

Por isso, para que a punição seja válida, especialmente a demissão por justa causa, ela deve acontecer logo após a falta, caso contrário poderá ser anulada pela Justiça do Trabalho.

Existe um número “aceitável” na prática?

Embora a lei não traga um número fixo, a experiência prática e a jurisprudência mostram que a justa causa costuma ser aceita quando há:

  • Faltas injustificadas frequentes, concentradas ou distribuídas ao longo do tempo;
  • Histórico de advertências e suspensões;
  • Provas documentais (cartões de ponto, comunicações internas, registros escritos).

Em muitos julgados, 5 ou mais faltas injustificadas no mesmo mês, após advertências formais, já foram consideradas suficientes para caracterizar desídia, sempre dependendo do contexto.

Faltas justificadas não entram nessa conta

É fundamental diferenciar faltas injustificadas das faltas legalmente justificadas.

O art. 473 da CLT prevê situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo, como:

  • Falecimento de familiar
  • Casamento
  • Doação de sangue
  • Comparecimento em juízo

Além disso, atestados médicos válidos afastam a caracterização de falta injustificada.

Conclusão

Não existe um número exato de faltas injustificadas que, por si só, gere justa causa.

O que a lei e a Justiça exigem é a comprovação de comportamento reiterado, negligente e resistente às punições anteriores.

Para o empregador, o cuidado principal é agir com critério, proporcionalidade e boa documentação.

Para o empregado, é essencial compreender que a repetição de faltas injustificadas pode, sim, resultar em justa causa, com sérias consequências financeiras.

Cada caso possui particularidades relevantes, e uma análise técnica pode fazer toda a diferença no reconhecimento ou afastamento da justa causa.

Se você é empregado ou empregador e enfrenta uma situação semelhante, a orientação de um advogado trabalhista é o caminho mais seguro para evitar prejuízos e litígios desnecessários.