Ofertas e promessas feitas por aplicativos, IA e chatbots obrigam o fornecedor?

A inteligência artificial deixou de ser uma promessa futurista e passou a integrar o cotidiano das relações de consumo. Hoje, consumidores contratam serviços, compram produtos e tomam decisões com base em interações automatizadas, como chatbots, aplicativos, assistentes virtuais e anúncios personalizados gerados por algoritmos. Nesse novo cenário, surge uma questão central: as promessas feitas por sistemas de inteligência artificial têm valor jurídico? À luz do Direito do Consumidor brasileiro, a resposta é clara: sim. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe aos fornecedores o dever de cumprir toda informação ou publicidade suficientemente precisa, inclusive aquelas geradas de forma automatizada por inteligência artificial. O alcance do artigo 30 do CDC no ambiente digital O artigo 30 do CDC dispõe que: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. A redação da norma é propositalmente ampla. Ao utilizar expressões como “qualquer forma ou meio de comunicação”, o legislador deixou claro que a proteção do consumidor acompanha a evolução tecnológica. Assim, não há dúvida de que: integram o contrato de consumo, desde que sejam claras, objetivas e verificáveis. Promessas feitas por IA vinculam o fornecedor Um erro comum das empresas é acreditar que podem se eximir da responsabilidade alegando que a promessa foi “gerada automaticamente pelo sistema”. Do ponto de vista jurídico, isso não afasta a obrigação. Se um chatbot informa “frete grátis”, se um aplicativo promete “desconto exclusivo”, ou se um sistema de IA garante “a melhor oferta disponível”, essa promessa vincula o fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC. Caso não seja cumprida, o consumidor pode exigir, com base no artigo 35 do CDC: A vulnerabilidade do consumidor na era da inteligência artificial O ambiente digital ampliou a assimetria de informações entre fornecedor e consumidor. Algoritmos são complexos, opacos e inacessíveis ao entendimento técnico do usuário médio, o que intensifica a vulnerabilidade já reconhecida pelo CDC. Por essa razão, os tribunais vêm consolidando o entendimento de que falhas tecnológicas, erros de sistemas automatizados ou decisões baseadas em algoritmos não podem ser repassados ao consumidor. A adoção de tecnologia integra a atividade econômica do fornecedor, atraindo a responsabilidade objetiva, especialmente quando há prejuízo ao consumidor ou frustração de legítima expectativa criada por comunicações digitais. Está com dúvidas sobre seus direitos Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.Solicitar orientação O uso de inteligência artificial não reduz responsabilidades. Ao contrário, exige maior cuidado, transparência e controle por parte das empresas. A conexão entre CDC e LGPD A proteção do consumidor na era da IA não se limita ao CDC. Ela dialoga diretamente com a Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD). O artigo 20 da LGPD garante ao consumidor o direito de: Isso se aplica, por exemplo, a: A atuação da ANPD tem reforçado esse entendimento, especialmente no combate a práticas abusivas e discriminatórias baseadas em algoritmos. Exemplos práticos cada vez mais comuns Algumas situações ilustram bem o problema: Em todos esses casos, há fortes indícios de violação ao CDC e à LGPD, com possibilidade de responsabilização judicial. Orientações práticas ao consumidor Diante dessas situações, o consumidor deve: Os casos envolvendo inteligência artificial e consumo têm crescido rapidamente, e a tendência para os próximos anos é de maior rigor na responsabilização das empresas. Conclusão A inteligência artificial não está acima da lei. O artigo 30 do CDC permanece como um dos principais instrumentos de proteção do consumidor, agora plenamente aplicável às promessas feitas por sistemas automatizados. Na era da IA, a regra é simples: a tecnologia não pode servir como escudo para descumprimento de ofertas ou práticas abusivas. Seja humana ou algorítmica, a promessa feita ao consumidor obriga o fornecedor. Se você recebeu uma promessa por chatbot, aplicativo ou sistema automatizado e ela não foi cumprida, é importante saber que isso não é mero erro técnico, pode ser uma violação clara dos seus direitos. Muitas empresas ainda utilizam inteligência artificial sem controle jurídico adequado, o que gera prejuízos diretos aos consumidores. Uma análise especializada pode fazer toda a diferença entre aceitar a perda ou exigir o cumprimento da oferta e eventual indenização. Para entender como a lei se aplica ao seu caso concreto e conhecer o trabalho do escritório, fale conosco!