Quantas faltas injustificadas dão justa causa?

Essa é uma das perguntas que mais geram dúvidas, e conflitos, nas relações de trabalho: quantas faltas injustificadas são necessárias para o empregador aplicar a justa causa? Muitos acreditam que existe um número fixo previsto em lei. Isso não é verdade. No Direito do Trabalho, a resposta depende da análise do caso concreto. Neste artigo, explico de forma clara como a lei e a Justiça do Trabalho tratam o tema. O que a CLT diz sobre faltas injustificadas? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, traz as hipóteses que autorizam a dispensa por justa causa. No caso das faltas injustificadas, o enquadramento ocorre, via de regra, na chamada desídia no desempenho das funções (art. 482, “e”). Desídia significa, em termos simples, comportamento negligente, repetido e descompromissado por parte do empregado. Importante destacar: A CLT não estabelece um número mínimo de faltas para configurar justa causa. Então, quantas faltas injustificadas geram justa causa? A resposta correta é: depende. A Justiça do Trabalho avalia alguns critérios objetivos antes de validar uma dispensa por justa causa. Os principais são: 1. Habitualidade (repetição das faltas) Uma falta isolada, ou mesmo duas, normalmente não justificam a justa causa. O que caracteriza a desídia é a reincidência. Ou seja, o empregado falta repetidamente, sem justificativa, demonstrando descaso com o trabalho. 2. Proporcionalidade da punição A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador, pois implica a perda de direitos importantes, como: Por isso, a punição deve ser proporcional à conduta. 3. Graduação das penalidades A regra geral no Direito do Trabalho é a aplicação progressiva das punições. Normalmente, o caminho correto é: Se o empregado continua faltando mesmo após advertências e suspensões, a justa causa passa a ser juridicamente possível. 4. Imediatidade da punição Outro ponto muito importante é o tempo entre a falta e a punição. Se o empregador fica sabendo da falta e não toma nenhuma providência, deixando o empregado continuar trabalhando normalmente, a Justiça pode entender que essa conduta foi perdoada, mesmo que de forma indireta. Por isso, para que a punição seja válida, especialmente a demissão por justa causa, ela deve acontecer logo após a falta, caso contrário poderá ser anulada pela Justiça do Trabalho. Existe um número “aceitável” na prática? Embora a lei não traga um número fixo, a experiência prática e a jurisprudência mostram que a justa causa costuma ser aceita quando há: Em muitos julgados, 5 ou mais faltas injustificadas no mesmo mês, após advertências formais, já foram consideradas suficientes para caracterizar desídia, sempre dependendo do contexto. Faltas justificadas não entram nessa conta É fundamental diferenciar faltas injustificadas das faltas legalmente justificadas. O art. 473 da CLT prevê situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo, como: Além disso, atestados médicos válidos afastam a caracterização de falta injustificada. Conclusão Não existe um número exato de faltas injustificadas que, por si só, gere justa causa. O que a lei e a Justiça exigem é a comprovação de comportamento reiterado, negligente e resistente às punições anteriores. Para o empregador, o cuidado principal é agir com critério, proporcionalidade e boa documentação. Para o empregado, é essencial compreender que a repetição de faltas injustificadas pode, sim, resultar em justa causa, com sérias consequências financeiras. Cada caso possui particularidades relevantes, e uma análise técnica pode fazer toda a diferença no reconhecimento ou afastamento da justa causa. Se você é empregado ou empregador e enfrenta uma situação semelhante, a orientação de um advogado trabalhista é o caminho mais seguro para evitar prejuízos e litígios desnecessários.