O Modelo de Parecer Jurídico Mais Acessado do Jusbrasil

Parecer Jurídico. Araraquara, 10 de março de 2018. Interessada: Empresa X Referente à: Documento de Assunção de Responsabilidade. Trata-se de consulta formulada pela empresa X acerca das consequências jurídicas do ato de assinatura de documento que autoriza o faturamento, bem como a quitação do contrato de compra e venda de veículo pactuado entre a empresa Y e Fulano Ciclano da Silva, tendo em vista sua atuação como intermediadora financeira do negócio pactuado. É o relatório, passo a opinar. Fundamentação A interessada é pessoa jurídica unipessoal, atua como correspondente bancária, tendo como atividade precípua a recepção e o encaminhamento de propostas de operações de crédito às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional – SFN, cujo objeto social é a concessão de empréstimos e financiamentos às pessoas físicas e jurídicas, tal como dispõe a Resolução 3.954/11 do Banco Central do Brasil. Sendo classificada como correspondente, sua atuação encontra-se perfeitamente delineada nos termos do artigo 8º do referido ato normativo, que dispõe sobre quais os objetos dos contratos de correspondente, enquadrando-se, a interessada, no inciso V, in verbis: Art. 8 […] V – recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante; Assim, toda a atuação da interessada no sentido de concretizar determinada operação financeira limita-se ao encaminhamento da proposta de crédito nos termos das determinações da instituição financeira a que a proposta será enviada, cabendo à instituição financeira a análise da viabilidade da concessão do empréstimo e/ou financiamento, bem como às partes contratantes as questões relacionadas à negociação propriamente dita. Daí infere-se que eventual assunção de obrigação relacionada a fatos inerentes à negociação entre comprador e vendedor exorbita de sua atuação profissional, vez que, tendo sua atuação limitada ao encaminhamento da proposta financeira à instituição bancária, passa a ser um terceiro estranho à dita negociação. No mesmo sentido, o artigo 10º da Resolução 3954/11 do BC dispõe que é vedado aos correspondentes a prestação de garantia, bem como à coobrigação nas operações de crédito, nestes termos: Art. 10. O contrato de correspondente deve estabelecer: […] VIII – vedação à prestação de garantia, inclusive coobrigação, pelo correspondente nas operações a que se refere o contrato; Por outro lado, eventual declaração capaz de produzir efeitos jurídicos às partes contratantes foge aos poderes da interessada, já que a atribuição de ampla quitação a negócios jurídicos de terceiros depende de poderes específicos concedidos pelo terceiro a ser representado, poderes que a interessada, na qualidade de intermediadora do negócio não possui. Assim é a dicção do § 1º do artigo 661 do Código Civil: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. […] § 1 º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. Conclusão Ante o exposto, conclui-se que a assinatura do respectivo termo declaratório do modo em que foi proposto foge aos poderes da interessada, de forma que a parte do documento que diz respeito à negociação havida entre as partes contratantes, bem como à declaração de quitação, deve ser readequada e/ou suprimida. S.M.J É o parecer. Local, data. Advogado OAB Este modelo foi disponibilizado anteriormente no link: https://gustavoandrepf.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/554445773/modelo-de-parecer-juridico
Estou com parcelas em atraso. Posso devolver o meu lote?

O comprador de lote que possui parcelas em atraso pode pedir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos? Sim. O compromissário comprador, mesmo inadimplente, possui o direito de ajuizar ação rescisória visando rescindir o compromisso de compra e venda. No caso do Estado de São Paulo, tal direito encontra-se previsto na Súmula 1 do Tribunal de Justiça, que diz o seguinte: O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitidas a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Temos, também, a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Agora que você já sabe que pode pedir a rescisão do contrato, o próximo passo é você saber quais são os valores que a loteadora pode reter em caso de rescisão de contrato de compra e venda. Qual será o percentual de valores que a loteadora deve te devolver?
É possível evitar a busca e apreensão de veículos?

A ação de busca e apreensão é o meio pelo qual o banco toma de volta o veículo financiado para vendê-lo em leilão e quitar a dívida do contrato de financiamento. Isso porque o veículo financiado é que garante a dívida. Então, no caso de atraso de apenas uma parcela do financiamento, o banco já pode pedir a busca e apreensão do veículo. Solicitada a busca e apreensão pelo banco, e deferido o pedido liminar pelo juiz, um oficial de justiça cumprirá a ordem e apreenderá o veículo. Apreendido o veículo, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para quitar o contrato (e não apenas as parcelas em atraso) e 15 (quinze) dias para apresentar defesa. A grande dúvida é a seguinte: é possível evitar a busca e apreensão? Não pretendo esgotar aqui as teses de defesa em processos de busca e apreensão. Isso não seria possível. O que pretendo é mostrar ao leitor uma saída à busca e apreensão. E a saída é a AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. Isso mesmo. Sabemos que a maioria dos contratos de financiamentos estão carregados de ilegalidades. (já escrevi sobre as ilegalidades neste artigo). E são essas ilegalidades que, na maioria das vezes, impedem o consumidor de continuar adimplindo o pacto. Por essa razão, quando o consumidor perceber que não conseguirá mais efetuar o pagamento das parcelas do financiamento, é ideal que esse consumidor busque um profissional especializado para analisar o contrato e identificar eventuais abusividades, tais como taxas de juros acima da média e tarifas ilegais. O que pode ser feito, também, após ajuizada a busca e apreensão pelo banco. Mas nunca após apreendido o veículo. Nesses casos, constatadas ilegalidades, o devedor pode/deve ajuizar uma AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. E porquê a REVISIONAL DE CONTRATO? Com o ajuizamento da ação revisional o devedor pode requerer ao juiz a suspensão do curso da busca e apreensão enquanto a dívida estiver sendo discutida na revisional, bem como requerer que o juízo proíba o banco de retomar o veículo. Enfim, a revisional pode fazer com que o devedor não perca a posse do veículo e consiga um acordo com a instituição financeira.